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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 13:10
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 249, de 4 de maio de 2005.

Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Assinatura Mensal de Telefonia e Competência

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP, e integrante do Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo (Caraguatatuba, São Sebastião e Ubatuba).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Responsabilidade civil do Estado: fundamentos.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2004 - 17:30
Criminal. Hc. Promotor De Justiça. Tentativa De Homicídio.

CRIMINAL. HC. PROMOTOR DE JUSTIÇA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. ARREPENDIMENTO EFICAZ. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Abril de 2004 - 01:00
Estelionato Qualificado. Concessão Fraudulenta de Benefício Previdenciário em nome de Outrem

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2004 - 02:00
Bingos: a Medida Provisória e os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) - Ex-Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001) e Tóxicos - Leis 6.368/76 e 10.409/02 anotadas e interpretadas (Saraiva, 2004) - Curso de Execução Penal (Saraiva, no prelo).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2003 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
A Conceituação dos Princípios no Direito Constitucional

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2001 - 03:00
Classificação das normas jurídicas e sua análise, nos planos da validade, existência e eficácia

Helder Martinez Dal Col. - O Autor Professor de Direito de Navegação no CIES-PR. Professor de Pós-graduação na Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM-PR.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Aspectos e causas do aumento da violência no Brasil

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela Ufal
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.

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